jan 17

O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos: Continuar lendo »
Postado por Lílian Almeida
Tags: aeroportos, bagagem, bebida, bens, cigarro, Compra, cota, desembarque, duty free shop, duty free shops, exterior, fiscalização, isenção, Loja, mercadoria, tabacaria, tributos, viagem, viajante
jan 17

Regras para residentes no Brasil
Se o veículo (automóvel, motocicleta, bicicleta motorizada, casa rodante, reboque, embarcação de recreio e desportiva, e demais veículos similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) saiu temporariamente do País, por via terrestre, conduzido pelo viajante: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 309 do Decreto nº 4.543/02);
Se o veículo saiu do País temporariamente, por qualquer outro meio: o viajante deve providenciar o despacho aduaneiro de reimportação do veículo, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.
Continuar lendo »
Postado por Lílian Almeida
Tags: Aduana, automotor, automóvel, bagagem, bicicleta, condutor, declaração, despacho, documentação, embarcação, exterior, mercadoria, motorizada, reboque, siscomex, veículo, viagem, viajante
jan 17

Bagagem Acompanhada
Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de transporte, deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras.
O viajante que estiver chegando ao Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, além de prestar essa informação na DBA, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de entrada no País, para fins de conferência.
Continuar lendo »
Postado por Lílian Almeida
Tags: Aduana, apreensão, bagagem, bens, cota, declaração, documento, exportação, exterior, fiscalização, importação, imposto, isenção, mercadoria, tributação, viagem, viajante
jan 17

Viajar é bom mas nem tudo é só prazer, existem leis (normas) que devem e tem de ser respeitadas. Aqui voce vai encontrar as principais exigencias da lei para um viajante ao exterior. Nào é nada muito complicado, é só fazer tudo direitinho!
Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em espécie, cheques ou cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e observado o limite de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial (rios) ou lacustre (lagos).
Continuar lendo »
Postado por Lílian Almeida
Tags: Aduana, apreensão, bagagem, bens, cheques de viagem, documento, encomenda, exterior, fiscalização, importação, isenção, mercadoria, moeda, tributação, viagem, viajante, Viajar
jan 17

O Passaporte é o principal documento do viajante, sem ele não se pode ir a lugar algum (fora do mercosul). Portanto fazer o seu passaporte é o primeiro passo para quem quer viajar. Leia com atenção as informações abaixo e verá que não é muito complicado requerer este documento!
Passo a passo:
1- Verifique a documentação necessária.
Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.
2 – Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336.
Atenção: Somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.
Continuar lendo »
Postado por Lílian Almeida
Tags: CERTIDÃO, documentação, documento, emissão, exterior, GRU, identidade, Passaporte, viagem
Comentários