
Viajar é bom mas nem tudo é só prazer, existem leis (normas) que devem e tem de ser respeitadas. Aqui voce vai encontrar as principais exigencias da lei para um viajante ao exterior. Nào é nada muito complicado, é só fazer tudo direitinho!
Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em espécie, cheques ou cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e observado o limite de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial (rios) ou lacustre (lagos).
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Postado por Lílian Almeida
Tags: Aduana, apreensão, bagagem, bens, cheques de viagem, documento, encomenda, exterior, fiscalização, importação, isenção, mercadoria, moeda, tributação, viagem, viajante, Viajar
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